O Operador Nacional do Sistema Elétrico abriu consulta externa para a apresentação de minuta de novo submódulo dos Procedimentos de Rede. O conteúdo do novo conjuntos de regras reflete o escopo vigente da REN 455/2011, considerando ajustes para compatibilizar com a estrutura, atualizações de escopo, incluindo listas de informações mínimas auditadas do PMO/revisões e apuração, bem como a inclusão do processo de auditagem dos dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária.

O ONS explica que a REN estabelece a obrigatoriedade da entidade contratar auditoria independente para auditagem do processo do Programa Mensal de Operação  (PMO) e suas revisões, bem como dos dados apurados de geração e sistemas utilizados com impacto no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Em agosto de 2020, foram iniciadas interações entre ONS e Aneel com o objetivo de análise de aprimoramentos regulatórios necessários quanto ao escopo da resolução. Dentre os pontos discutidos, continua o Operador, foi proposta pela agência reguladora a revogação da REN 455. Essa ação deriva da maturidade atual do processo e foi indicada a necessidade de outro instrumento que preservasse a transparência ao setor da auditoria realizada.

Neste sentido, destacou que a a alternativa que se apresentou mais adequada foi a proposição de novo submódulo dos Procedimentos de Rede, do Tipo Operacional, para descrição do processo de Auditoria Independente. Após alinhamentos entre as duas instituições, a proposta considera um documento do Tipo Responsabilidades e outro do Tipo Operacional.

Os interessados podem acessar o processo ao clicar aqui. O período de contribuição da Consulta Externa foi iniciado na última segunda-feira, 14 de março e ficará aberto até 13 de abril. Após a análise das contribuições recebidas, o ONS encaminhará à Aneel a versão final proposta.