A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão do Submódulo 1.1 dos Procedimentos de Comercialização, relacionado à adesão de agentes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A alteração trata, entre outros pontos, das condições para a entrada na CCEE de produtores independentes de energia elétrica com habilitação técnica diferida, para permitir o registro de contratos de compra e de venda de energia firmados no Ambiente de Contratação Livre.

A regra permite a habilitação de geradores com a totalidade ou uma parcela da garantia física da usina vendida no ACL, que estejam com obras em andamento, mas com início da operação comercial do empreendimento em atraso. Eles não precisarão cumprir a exigência de cadastro de pontos de medição e de ativos, porém terão de atender critérios mínimos previamente definidos pela CCEE. Os pedidos serão analisados e aprovados caso a caso pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização.

Também fica autorizada a representação, por filiais de empresas, de seus próprios ativos e de ativos da matriz e/ou de outra filial do mesmo grupo. Foram estabelecidos ainda requisitos mínimos para a comprovação de adimplência do consumidor que migrar do mercado cativo para o ambiente livre. Na adesão à CCEE, ele tem que apresentar declaração emitida pelo Operador Nacional do Sistema e ou pela distribuidora acessada.