A diretoria da Aneel considerou inadmissível pedido de medida cautelar da Associação Brasileira de Energia Eólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica para o afastamento da exigência de lastro e de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva. A regra é aplicada desde 2011 aos empreendimentos a biomassa e foi estendida às fontes eólica e solar pela Resolução Normativa 909, de dezembro de 2020.
A norma alterou o caderno das Regras de Comercialização de Energia Elétrica que trata de Penalidade de Energia de Reserva, para incluir as duas fontes a partir de janeiro de 2022. Na avaliação da Aneel, além de ter questionado a resolução mais de um ano depois de aprovada, o pedido da Abeeólica e da Absolar tenta alterar uma norma geral e abstrata, o que não pode ser feito sem passar por consulta pública.
A agência reguladora rebateu o argumento das associações de que a regra é ilegal, porque a legislação não prevê a exigência de lastro ao contrato de energia de reserva para agentes vendedores.
As entidades calculam que pelo menos 65% dos contratos de reserva de empreendimentos das duas fontes estariam sujeitos a penalidades, uma vez que que os empreendedores comprometeram 98% ou mais da garantia física nesses contratos. E que as perdas da Rede Básica tem sido historicamente maiores que 2%.