O Congresso Nacional adiou a deliberação dos vetos presidenciais a dispositivos da lei de privatização da Eletrobras e do PL 5829, que instituiu o novo marco da micro e minigeração distribuída. Ambos foram retirados da pauta da sessão desta quinta-feira,17 de março, após acordo com as lideranças, mas não foi definida nova data para apreciação.
No caso do projeto de lei da Eletrobras foram vetados 14 dispositivos. Entre eles o que autoriza a compra por empregados e eventuais ex-empregados da estatal de até 1% das ações remanescentes em poder da União, o que estipula o prazo de seis meses para que ex-empregados exerçam o direito de compra de ações de Eletrobras e o que prevê o aproveitamento pelo Poder Executivo de empregados demitidos sem justa causa nos doze meses após a desestatização.
O governo também vetou a proibição de extinção, a incorporação, a fusão ou a mudança de domicílio das quatro grandes subsidiárias da Eletrobras, por, no mínimo, dez anos. Outro item determinava que o cálculo do valor adicionado das novos concessões de geração da empresa teria que incluir as despesas referentes às contribuições associativas ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica, no período de seis anos.
Também foram vetados a destinação de outros recursos à Conta de Desenvolvimento Energético, além da parcela do valor da outorgas já prevista na proposta, e dispositivos relacionados a operação de reservatórios, como o que estabelece prazo para implementação das regras operativas dos reservatórios de usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional. Outro ponto trata da indicação de diretores do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que seria submetida ao Senado.
Geração Distribuída
O marco da GD teve dois pontos vetados. O primeiro é o que permite o fracionamento de projetos fotovoltaicos instalados sobre a lâmina d’água de reservatórios de hidrelétricas, para enquadramento nos benefícios concedidos a micro ou minigeradores.
Na avaliação do Executivo, a proposta contraria o interesse público e “distorce o modelo setorial, acarretando custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões.”
O segundo ponto enquadra empreendimentos de minigeração distribuída como projetos prioritários de infraestrutura, possibilitando o acesso a benefícios fiscais que, segundo o governo, foram desenhados para projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumentos de produtividade da economia significativamente maiores. O dispositivo cria, além disso, renúncia fiscal não prevista e sem estimativa prévia de impacto na arrecadação.