A Agência Nacional de Energia Elétrica reuniu em um única resolução 26 atos normativos que tratam do tema contratação de energia elétrica nos ambientes regulado e livre. As regras se aplicam a distribuidoras, consumidores livres e especiais, geradores e comercializadores.

A resolução aprovada nesta terça-feira, 22 de março, consolida atos relativos a contratos de comercialização, à contratação de energia em leilões e ao rateio de cotas de Angra 1 e 2. Também trata de comercialização de energia de geração distribuída; dos mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia (MCSD) e de Venda de Excedentes (MVE); da alocação de custos da operação de termelétricas por ordem de mérito com Custo Variável Unitário superior ao Preço de Liquidação das Diferenças; de exposição e sobrecontratação involuntária; de critérios para anuência e repactuação do risco hidrológico de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, entre outros temas.

O reordenamento passou por consulta pública na agência reguladora. Segundo a Aneel, não foram feitas alterações de conteúdo.