O Ministério de Minas e Energia alterou a Portaria Normativa nº 15, que trata do repasse de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis a distribuidoras da região Norte, determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá estimar o efeito financeiro anual da sobrecontratação involuntária dessas empresas. O valor vai compor o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético.
A Aneel terá de apurar mensalmente o impacto financeiro do excedente de energia. Se ele for negativo, a distribuidora terá direito ao ressarcimento de custos pela CCC. Se for positivo, o ganho resultante da liquidação dessa energia no mercado de curto prazo será repassado à conta setorial.
Para fins de apuração dos valores, serão considerados o preço médio de aquisição de energia no Sistema Interligado pela distribuidora, o montante mensal de energia liquidado ao Preço de Liquidação das Diferenças e o valor médio mensal do PLD.
A diferença entre o valor estimado e o apurado será compensada no orçamento da CCC do ano seguinte, atualizada pela taxa média Selic divulgada pelo Banco Central, ou por outra taxa que venha a substituí-la.
Para 2022, excepcionalmente, os efeitos financeiros negativos ou positivos da sobrecontratação registrada de janeiro até agora deverão ser incluídos na próxima apuração mensal, que será a primeira do ano.