O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica a incorporar os bens e as instalações da Interligação Elétrica Brasil-Venezuela ao contrato de concessão de transmissão da Eletronorte. A estatal vai receber indenização de R$ 2,2 milhões (a preços de junho de 2021) por investimentos realizados fora da concepção original do sistema de transmissão que atendia o estado de Roraima.
O valor deverá ser atualizado em julho desse ano pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou indicador que vier a substituí-lo, segundo portaria publicada pelo MME nesta sexta-feira, 25 de março. A indenização será convertida em parcela adicional da receita de transmissão (RAP), no ciclo tarifário 2022-2023, que vai de julho desse ano a junho do ano que vem.
Os investimentos do projeto original foram considerados pelo ministério completamente amortizados e não terão indenização. Já os bens indenizados serão remunerados a partir de julho de 2023 como instalações do Contrato de Concessão nº 058/2001, até sua completa amortização.
A Eletronorte terá direito a receitas anuais no valor total de R$ 6,6 milhões, para cobertura do custo de Operação e Manutenção dos bens e instalações da interligação com a Venezuela.
O empreendimento é composto pela linha de transmissão de 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, Circuito Simples, trecho em território brasileiro, e pela subestação Boa Vista. Ele foi outorgado em 1997 à Eletronorte, por meio das portarias 121 (autorizou a implantação) e 371 (autorizou o projeto básico), do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica. O Dnaee é o órgão que antecedeu a Aneel.
Em 2001, a agência reguladora autorizou a subsidiária da Eletrobras a importar da Venezuela 200 MW de potência e energia elétrica associada, para suprimento à capital Boa Vista e a outros municípios de Roraima. A autorização por 20 anos venceu no ano passado.
O estado é o único ainda não interligado ao sistema elétrico brasileiro. A decisão do MME acontece no momento em que o governo tenta avançar com o projeto do linhão Manaus-Boa Vista, que vai conectar Roraima ao SIN. A estatal terá até 60 dias para encaminhar à agência o termo de concordância com a incorporação das instalações. O processo será formalizado por meio da assinatura de termo aditivo ao contrato de concessão.
A portaria determina que os contratos existentes de importação e de exportação de energia elétrica com o país vizinho deverão ser encerrados no prazo estabelecido pela Aneel, não podendo ser celebrados novos contratos dessa natureza. Na prática, o acordo com governo venezuelano já não estava sendo cumprido desde o apagão de março de 2019 na Venezuela, que interrompeu o suprimento a Roraima da energia da hidrelétrica de Guri.