O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adotou a partir dessa segunda-feira, 28 de março, a versão 19.0.24.3 do modelo Dessem. Sua aplicação se dá nos processos da Programação Diária da Operação, pelo operador e no processo de formação do Preço de Liquidação das Diferenças, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Durante o uso da versão 19.0.24 do modelo foi identificada necessidade de ajuste na leitura do campo dos registros “RESLPP” para permitir índice de reta com dois dígitos nas restrições de segurança lineares por partes (LPP). E ainda, a dimensão do limite máximo da quantidade de retas passou de 15 para 30.
A versão foi gerada pelo Cepel. Na última quinta-feira foi aprovado o Relatório de Validação da versão. Esse relatório foi encaminhado à Aneel informando o uso desta versão nos dois processos.