O governo federal editou o Decreto n° 11.027 que regulamenta a comercialização da energia produzida pela parte brasileira da UHE Itaipu (14.000 MW, Brasil/Paraguai). A publicação veio na edição desta sexta-feira, 01 de abril, do Diário Oficial da União. Esse é mais um passo no sentido de atualizar as regras para o processo de privatização da Eletrobras, uma vez que essa atribuição não pode ficar a cargo de uma empresa com controle privado.
Com o decreto o governo transfere à recém criada ENBPar essa responsabilidade. A empresa também terá sob seu escopo Eletronuclear que, sob a constituição brasileira, não pode estar sob controle de empresas privadas e sim a cargo do Estado Brasileiro.
A energia da binacional continua a ser classificada como cotas a serem distribuídas pelas distribuidoras do país com regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica. E ainda, a Eletrobras terá direito anualmente ao reconhecimento de crédito decorrente do ativo regulatório de Itaipu. A medida valerá a partir da liquidação da operação financeira que capitalizará a estatal e é prevista para maio.