Um acordo judicial entre a Agência Nacional de Energia Elétrica e agentes acabou por prorrogar o prazo até 21 de junho de 2022 para que a Resolução Normativa ANEEL nº 666/2015 entre em vigor para aqueles projetos que ainda esperam a avaliação de alteração de cronograma por parte da agência reguladora. Na prática, há a suspensão da cobrança do encargo de uso do sistema de transmissão para esses agentes que são associados da Absolar e ainda uma geradora eólica até a data do acordo ou a avaliação do pleito pela diretoria da Aneel.
Segundo a decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 5a Vara do TRF 1a região, Diana Wanderlei, o judicial deverá permanecer suspenso até o dia 24 de junho, quando as partes deverão se manifestar sobre o integral cumprimento dos termos fechados.
O pleito entre agentes representados pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica tinha como objetivo suspender a eficácia da data limite de 31 de março por meio da concessão de waiver que permita a alteração do início da execução de CUST dos associados após a conclusão da análise de seus pleitos de alteração do cronograma de implantação de suas usinas.
E ainda, permitir a assinatura do CUST refletindo as novas datas de início da operação dos empreendimentos conforme as alterações de cronograma pretendidas, tendo como condição a hipótese de pedido de alteração ser indeferido pela agência reguladora quando do julgamento definitivo de cada processo.
Em reunião entre as partes, realizada de forma virtual, o acordo prevê que a Aneel, por meio do SCG, conclua a análise técnica dos requerimentos administrativos de alteração do cronograma de implantação das centrais geradoras que são associadas da Absolar que estejam em tramitação na agência, até o dia 30 de abril próximo.
E ainda, a agência se compromete a decidir sobre os requerimentos administrativos mencionados até o dia 24 de maio. Bem como, se houver pedidos de reconsideração contra a decisão tomada pela diretoria até o dia 21 de junho.