A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da regra estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia, que impediu a habilitação para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 de termelétricas com Custo Variável Unitário superior a R$ 600/MWh. A decisão de mérito em mandados de segurança impetrados pelas empresas Candeias, Potiguar e Gera Maranhão revoga liminares do próprio STJ, que garantiram a participação das geradoras no certame.
As empresas questionavam o artigo 7º da Portaria Normativa 20, do Ministério de Minas e Energia, que estabeleceu as diretrizes do primeiro leilão da modalidade, realizado em 21 de dezembro. Na decisão por unanimidade, os ministros do tribunal descartaram a alegação de nulidade por falta de apreciação específica do valor do CVU no processo de consulta pública da portaria.
O MME usou como argumentos para limitar o custo dos empreendimentos a serem contratados o princípio da modicidade tarifária e os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil nos planos nacional e internacional, especialmente os relacionados à redução de gases de efeito estufa.
Contratação
O leilão resultou na contratação de 4,6 GW de potência para o Sistema Interligado, ao custo total de R$ 57,3 bilhões. O custo será pago por consumidores regulados e livres, por meio de encargo na conta de energia.
Entre os 17 empreendimentos que negociaram contratos estavam duas usinas as óleo diesel e cinco a óleo combustível. Um calculo apresentado pela Aneel mostrava que o custo desses empreendimentos seria de R$ 22,6 bilhões, caso eles fossem acionadas apenas quatro meses por ano, durante os 15 anos do contrato.