O governo pode usar ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ou de suas controladas, na oferta secundária de ações da Eletrobras. A operação será feita caso seja necessária para a perda de controle da União, no processo de capitalização da estatal.

A oferta secundária deverá seguir as regras estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República, de acordo com o Decreto 11.028, publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O decreto também incluiu as ações ordinárias de Eletrobras detidas pelo BNDES e suas controladas no Programa Nacional de Desestatização.