A Aneel negou o pedido da Enel Rio (RJ) para expurgar os indicadores de continuidade das interrupções causados por problemas na transmissão de Furnas no dia 2 de outubro de 2020. Nessa data, houve explosão nos transformadores de corrente do sistema de proteção da SE Rocha Leão e também foram identificadas falhas na Subestação São José, em Belford Roxo e na Subestação Imbariê, em Caxias.

Ainda em outubro de 2020, a concessionária pediu a concessão de medida cautelar, solicitando autorização para que até o julgamento do mérito não se computassem os efeitos do evento nos indicadores. Na ocasião, a agência negou o pleito, o que fez a Enel Rio pedir reconsideração da decisão.

De acordo com a Aneel, a Enel Rio não forneceu argumentos relevantes adicionais aos já apresentados e que haviam fundamentado a decisão. A Enel havia alegado ainda que os indicadores de 2020 ainda não haviam sido finalizados na data de emissão da nota. Segundo a Aneel, ainda que a área técnica da agência não tenha conseguido envolver o FEC de 2020, foi verificado que o índice não atingiu patamar regulatório suficiente. Já em 2021, percebeu-se uma melhoria consistente no desempenho dos indicadores com atendimento dos limites globais

A partir daí, a agência procurou buscar elementos que mostrassem a importância da falha na rede de Furnas no impacto à distribuidora. Com isso, não foram registrados nos argumentos da distribuidora, elementos que justificassem o afastamento da regulamentação para o expurgo pedido.