A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de duas consultas públicas para discutir aperfeiçoamentos no monitoramento e nas garantias financeiras associadas à liquidação do mercado de curto prazo. Os temas estão relacionados à segurança de mercado, um ponto que tem sido discutido nos últimos anos pela Aneel e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
As propostas foram apresentadas pela CCEE, por meio de notas técnicas. A que trata do monitoramento tem como referência uma abordagem prudencial já utilizada no mercado financeiro, que inclui a identificação de “condutas anômalas” que podem representar riscos ao mercado, o incentivo à entrega voluntária antecipada de portfólio (“Duplo Flag”) e a possibilidade de recomposição retroativa do lastro.
Estariam sujeitos ao monitoramento comercializadores e geradores que tenham negociado mais de 5% da garantia física do ativo no ambiente livre ou ainda que comercializem quaisquer volumes acima de sua garantia física. Eles deverão prestar semanalmente informações que permitam avaliar o nível de alavancagem e os riscos sistêmicos.
Entre esses dados estão o total da exposição comprada ou vendida em reais e em MW médios, considerando os valores mês a mês em um horizonte de seis meses e por submercado; a exposição das cinco maiores contrapartes; o cálculo do valor de alavancagem considerando as metodologias VaR e CVaR ou VaR e stress test; o total de ativos líquidos e o patrimônio líquido, excluindo elementos de baixa liquidez.
Para consumidores livres e especiais está previsto o envio mensal do nível da cobertura contratual para os próximos seis meses em porcentagem e em MWmédios, considerando contratos já firmados e ainda não registrados na CCEE. Distribuidoras e geradores que comercializaram menos de 5% da garantia física no ACL não precisarão enviar dados de contratos, uma vez que a maior parte do portfólio já é conhecido pela Câmara.
Agentes de geração e comercializadoras deverão publicar mensalmente um conjunto de informações padronizadas sobre o gerenciamento de risco e capital, que terão de ser auditadas trimestralmente por empresa reconhecida pelo mercado.
Garantias
A estrutura de salvaguardas financeiras projetada pela CCEE prevê o acionamento de mecanismos de forma sequencial e em cascata, para mitigar perdas por inadimplências no mercado de curto prazo. Ela é composta por seis camadas, sendo a primeira a garantia financeira individual aportada previamente pelo agente.
Na sequência a essa garantia vem o uso de cotas do agente inadimplente em um Fundo de Liquidação a ser criado, o corte de contratos das contrapartes desse agente, o uso da cota da CCEE no mesmo Fundo de Liquidação, as cotas dos demais agentes no fundo e o rateio da inadimplência (Loss Sharing).
O Fundo de Liquidação teria como fonte de recursos parte do valor das penalidades aplicadas aos agentes e eventuais sobras orçamentárias da CCEE; valores aportados mensalmente por todos os agentes, de acordo com o porte; e a Cota Variável composta por valores recolhidos mensalmente pelos agentes, conforme o risco de default de cada um. A constituição do fundo exige, no entanto, previsão normativa em ato do Poder Executivo.
Para a Aneel, é necessário discutir mecanismos para mitigação dos riscos bilateral e sistêmico. A ideia também é de seja analisada na discussão a viabilidade de se estabelecer um período de operação sombra de 12 meses para implantação da norma de monitoramento, para que então se defina se a proposta de apresentação de garantias individuais é adequada.
As contribuições serão recebidas de 7 de abril a 23 de maio pelos emails cp010_2022@aneel.gov.br (garantias financeiras) e cp011_2021@aneel.gov.br (monitoramento).