A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica considera difícil cumprir o prazo de 21 de junho para a decisão final sobre os pedidos de alteração do cronograma de implantação de empreendimentos solar e eólicos, conforme determinado pela Justiça Federal em Brasília. A decisão é necessária para confirmar se vai ser feita ou não a postergação das datas de início dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) desses projetos, com o consequente recolhimento do encargo de uso (Eust) pelos geradores.
A Aneel vai discutir internamente a estratégia a ser adotada no Judiciário. Na semana passada, a agência reguladora negou pedidos de medida cautelar da Associação Brasileira de Energia Eólica, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica e das empresas Ventos de São Vitor 08 a 14 Energias Renováveis para adiamento dos contratos já firmados, até a decisão sobre os cronogramas. O argumento é de que o custo não poderia ser transferido ao consumidor.
A Absolar conseguiu, no entanto, liminar determinando a suspensão da data limite de 31 de março para início da execução dos Cust de seus associados. A Procuradoria Federal da agência sustenta que em reunião convocada pela juíza substituta da 5a Vara, Diana Wanderlei, para tratar do assunto não houve um acordo entre as partes, e, sim, uma decisão da magistrada.
De acordo com o procurador-geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, a agência apresentou o compromisso de concluir a instrução dos processos até 30 de abril. Diante do argumento de que esta não poderia ser a data final, porque mesmo depois da decisão ainda teria prazo para pedidos de reconsideração dos geradores, a magistrada fixou o prazo limite em 21 de junho.
O relator do processo, Hélvio Guerra, sugeriu que os efeitos da decisão judicial fossem estendidos às associadas da Abeeólica, determinando às áreas técnicas prioridade na análise dos pedidos de alteração de cronograma de centrais geradoras com data de inicio do Cust no ciclo 2022/2023, e a conclusão da instrução dos pedidos até o fim desse mês.
Os demais diretores levantaram dúvidas sobre a viabilidade de cumprir o prazo, nesta hipótese. “Vamos ter que discutir como cumprir. O que me ocorreu é uma força tarefa”, disse o diretor-geral, André Pepitone. Segundo ele, a análise envolve quase 200 processos, o que vai sobrecarregar a área técnica.
Para Sandoval Feitosa, é impossível cumprir a data estabelecida, em razão do fechamento do processo tarifário das transmissoras, que tem de ser concluído em 1º de julho. “Pergunto ao procurador se não há espaço para embargo dessa decisão do magistrado. Na hipótese de não reverter a decisão, acho que deveríamos pensar em nos ater ao objeto da decisão”, sugeriu o diretor.
Efrain Cruz destacou que se o cálculo desse custo da transmissão não entrar no próximo ciclo tarifário, alguém vai pagar por ele. “Me preocupa o fato de a gente não estar conseguindo combater esse ativismo judicial de estabelecer prazo para decisão de assunto eminentemente técnico. Se esses agentes não pagarem, quem vai pagar? É claro que é o consumidor. Talvez a gente tenha que ter uma atuação muito forte no Judiciário para explicar isso”, disse. Cruz concordou, porém, que a decisão não pode ser aplicada apenas aos agentes beneficiários da ação.
Para o procurador, é possível voltar à juíza e explicar as dificuldades de cumprimento da determinação. Ele disse, porém, que a sinalização de concluir em 30 de abril a análise das propostas pela área técnica evitou a deferimento de uma liminar que teria efeito imediato. “Se a Aneel no dia 21 de junho negar a alteração de cronograma por não ter visualizado excludente de responsabilidade, tudo permanece como está. Será necessário algum ajuste, caso a Aneel acate a alteração de cronograma por excludente, o que ocorreria independente [do prazo original] de 31 de março.”