A Agência Nacional de Energia Elétrica declarou extintos três processos relacionados à emissão do Despacho de Requerimento de Outorga de empreendimentos eólicos offshore. O argumento é de que eles estariam “inviáveis” e “prejudicados” por fato posterior aos pedidos dos agentes.

Um dos empreendimentos é a central geradora eólica marítima Asa Branca, localizada no Ceará, para a qual foi solicitada a prorrogação da vigência do DRO. Os outros dois são a eólica Caucaia, também no Ceará, e a eólica Votu Winds, localizada nos municípios de Piúma, Itapemirim, Marataízes e Presidente Kenedy, no Espírito Santo, e São Francisco do Itabapoana, no Rio de Janeiro. Os geradores estavam pleiteando o DRO para exploração dos projetos.

O governo publicou em dezembro do ano passado decreto com as diretrizes para o desenvolvimento da fonte eólica offshore, que vai entrar em vigor em junho desse ano. Ele prevê a publicação, até o fim do ano, de vários atos para regulamentação da exploração da fonte.

A intenção do Ministério de Minas e Energia é de que projetos anteriores ao decreto se adequem as regras que serão estabelecidas, o que tem provocado insatisfação entre alguns desses empreendedores.