O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica que revogou a outorga da UTE Rio Grande. A exclusão havia sido suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A térmica foi viabilizada no leilão A-5 de 2014 pelo Grupo Bolognesi, mas nunca foi implantada.
Segundo o ministro Humberto Martins, a sociedade não poderia ficar aguardando eternamente que a usina cumprisse as condições necessárias para o fornecimento de energia elétrica. Para o ministro, a Aneel agiu dentro de seu poder fiscalizatório e cumpriu todas as exigências administrativas para revogar a outorga da usina, não cabendo ao Judiciário interferir indevidamente na esfera de competência técnica e especializada da agência reguladora.
“Não pode a sociedade ser ao final tão prejudicada com aguardo eterno de que um dia a usina cumpra com as condições necessárias para o fornecimento da energia elétrica, uma vez que a prestação de tal serviço público não pode esperar pela eventual e incerta adequação futura da usina às exigências legais e administrativas”, afirmou o ministro em sua decisão.
Segundo a Aneel, a exclusão da usina foi motivada pela constatação da incapacidade da empresa de estruturar economicamente o projeto. Como consequência, a agência reguladora revogou a outorga e rescindiu os contratos de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada. Em primeira instância – decisão posteriormente ratificada pelo TRF4 –, o juiz federal entendeu que o atraso no início da operação da UTE foi causado pela demora na obtenção de licenças ambientais, em decorrência de solicitações apresentadas pelo Ministério Público. Assim, para o juízo e para o TRF4, a empresa não teria culpa pelo atraso na execução do projeto, o que inviabilizaria a revogação das autorizações pela Aneel.
O ministro Humberto Martins afirmou que a Aneel concluiu pela necessidade de revogação da outorga da usina, em especial pela inviabilidade econômico-financeira do empreendimento. Segundo o magistrado, o Judiciário, ao interferir na regulação especializada da agência, acaba por substituir a atuação legítima da autarquia e desconsiderar o ambiente técnico em que as decisões administrativas são tomadas.
Ainda de acordo com a decisão do ministro, está configurada também grave lesão à economia pública, em razão da constatação de prejuízo anual de R$ 360 milhões com a preservação da outorga e dos contratos da UTE Rio Grande, o que propicia a concessão de tratamento diferenciado e privilegiado à parte adversa em detrimento do interesse público da sociedade, que exige a prestação de tal serviço público de forma eficiente e o mais econômica possível.
Havia no Rio Grande do Sul grande expectativa para que a usina ainda fosse construída. A térmica havia conseguido as licenças ambientais prévias e de instalação e havia passado para as mãos do grupo espanhol Cobra. Todo o projeto estaria orçado em R$ 6 bilhões.