A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu arquivar o processo de caducidade da concessão da hidrelétrica São Roque, mas negou o pedido de alteração do cronograma de implantação da usina para que sejam apuradas as responsabilidades do gerador pelo atraso na conclusão do projeto. O empreendimento da São Roque Energética está com 97% das obras concluídas e tem previsão de entrada em operação em maio desse ano.
A UHE de 141,90 MW é uma usina com reservatório, com importância do ponto de vista energético reconhecida pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Operador Nacional do Sistema. Ela está localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, em Santa Catarina.
O contrato de concessão foi assinado em 2012 e previa entrada em operação comercial da primeira máquina em 1º de julho de 2016, mesma data para início do suprimento dos contratos negociados no leilão A-5 de 2011.
Com atraso no cronograma de construção, a usina teve os contratos de energia rescindidos pelo empreendedor, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits. A fiscalização da Aneel emitiu termo de intimação com proposta de revogação da concessão, mas a empresa conseguiu negociar novos contratos de comercialização no leilão A-6 de 2019 e no primeiro leilão para o mercado livre em 2020, o que permitiu o andamento do projeto.
Contrato de uso
O atraso na implantação da usina gerou uma dívida relacionada ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão que alcançava, em valores de dezembro do ano passado, R$ 11,2 milhões em débitos com 224 credores (transmissoras e ONS). Há ainda R$ 32 milhões em encargos rescisórios resultantes do cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de transmissão pelo Operador do Sistema.
Tendo em vista a situação atual do empreendimento, a Aneel atendeu um pedido da São Roque Energética e determinou a postergação e o parcelamento em 12 parcelas mensais da totalidade dos encargos devidos do Cust para após a entrada em operação da usina.
A autarquia autorizou o ONS a aplicar a penalidade em razão da rescisão do contrato em 2016, com a cobrança dos encargos de uso referentes ao período de abril de 2020 até o mês anterior ao início de vigência do novo Cust a ser celebrado pela empresa. A cobrança dessa penalidade também deve ser feita a partir da operação da usina e parcelada em 12 vezes, com atualização pelo IPCA. A concessionária terá de assinar um termo de confissão de dívidas com o operador em ate 30 dias.