O governo federal publicou o Decreto 11.042 ,que regulamenta a contratação das usinas colocadas na lei 14.182, que trata da privatização da Eletrobras. O texto veio na edição desta quarta-feira, 13 de abril, do Diário Oficial da União.
Essas usinas são mais conhecidas como os ‘Jabutis do PL da Eletrobras’, assim chamados quando foram inseridos no projeto quando este tramitava no Congresso Nacional e somam 10 GW que devem ser incluídos na expansão do setor nos próximos anos.
De acordo com o decreto, são duas as modalidades contempladas: leilões de reserva de capacidade, no caso dos empreendimentos termelétricos, e leilões de energia nova A-5 e A-6, no caso dos empreendimentos hidrelétricos de até 50 MW.
Na hipótese de os estudos para a inserção das usinas não indicarem a necessidade de contratação de energia de reserva para o cumprimento dos critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo CNPE, a contratação será feita como lastro e pago por todos os consumidores, incluindo os livres.
A obrigatoriedade de contratação térmica a gás é constituída por 8 GW, sendo 1 GW no Nordeste, 2,5 GW no Norte e volume igual no Centro-Oeste, além de 2 GW no Sudeste. No Centro-Oeste a origem do gás pode ser qualquer uma. No Norte, Nordeste e Sudeste a preferência à contratação de empreendimentos termelétricos que utilizem como combustível o gás natural nacional.
O volume deverá ser totalmente contratado até 2026 para que o início de suprimento seja escalonado de 2026 até 2030. Já o preço máximo a ser praticado nos leilões será o preço-teto para geração a gás natural estabelecido no leilão de energia nova a-6, de 2019 atualizados quando do leilão.
Para as usinas que utilizam a fonte hídrica são 2 GW a serem contratados para projetos de até 50 MW de potência instalada nos leilões de energia nova. De início estão reservados 50% da demanda declarada pelas distribuidoras para os certamos que serão destinadas a esse produto. Após a contratação desse volume, o percentual será reduzido para 40% da demanda nos leilões realizados até 31 de dezembro de 2026.