A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão dos critérios de entrada, de manutenção e de saída de agentes no mercado de energia. Parte de um conjunto de medidas destinadas a aumentar a segurança do mercado, as novas regras dividem os comercializadores em dois tipos, de acordo com o porte da empresa, e estabelece diferentes requisitos para autorização e permanência desses agentes no ambiente de comercialização. O início do processo de desligamento será feito já na primeira ocorrência de não efetivação de contratos.

A norma classifica como comercializadoras do Tipo 1 empresas de médio e grande porte, que não terão limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. As do Tipo 2 são agentes de pequeno porte, para as quais foi estabelecido limite para registro de até 30 MWmédios mensais no SCL.

Como a exposição das empresas menores será limitada, os requisitos de entrada e manutenção também ficarão menos rígidos para esses agentes. As regras atuais não impõem limites de comercialização, e as obrigações são iguais para todos.

De acordo com a Aneel, cerca de 40% dos comercializadores registram mensalmente na CCEE montantes de venda inferiores a 30 MWmédios, e o volume acumulado de contratos representa apenas 1,8% do total de vendas registradas por todo o segmento de comercialização. Os cinco maiores vendedores desse mercado negociam, individualmente, mais do que o dobro do somatório dos pequenos, e a posição do maior deles na contabilização de julho de 2021 era de 2.800 MW médios.

Por isso, a regra determina que para obter autorização de comercializador na Aneel a empresa tem de apresentar capital social de R$ 2 milhões, o dobro do que é exigido hoje. Quem quiser negociar montantes superiores a 30 MWmédios mensais vai ter de comprovar também à CCEE patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões.

Para manutenção do registro como comercializador do tipo 1, o agente também terá de comprovar anualmente ter patrimônio líquido de R$ 10 milhões. Ele poderá perder a autorização se deixar de enviar informações solicitadas pela área de monitoramento da Câmara de Comercialização, sofrer restrições de acesso aos sistemas da CCEE se estiver com o cadastro desatualizado, e terá de validar previamente os requisitos para manutenção, antes de promover alterações societárias.

Foi estabelecido um período de transição de 12 meses para as regras de inclusão e de permanência de comercializadores, que termina em abril de 2023.

O diretor Sandoval Feitosa defendeu as mudanças propostas e disse que o critérios atuais são muito permissivos na entrada e muito restritivos para fazer o desligamento.

Consumidores

O novo regulamento reduziu em 20 dias o prazo máximo para desligamento de consumidores livres e especiais inadimplentes. Os critérios atuais continuarão válidos até 30 de julho de 2022, instante a partir do qual os novos prazos para suspensão serão exigidos.