A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a consolidação das normas que tratam da aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético para a geração de energia elétrica, e também das regras que disciplinam a ação do Operador Nacional do Sistema em questões de governança e na atividade finalística a instituição.
A nova resolução da CDE reúne o conteúdo de seis resoluções normativas que tratavam do tema. Ela estabelece as regras para o planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis, procedimentos para adequação das instalações físicas, contratos comerciais e rotinas de operação, necessários à interligação de sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional e os critérios para adição de unidades geradoras de fonte renovável em centrais geradoras nos Sistemas Isolados.
Também define procedimentos para o reembolso do custo do consumo de combustíveis primário e secundário na geração termelétrica a carvão mineral nacional. Essa cobertura é feita pela CDE.
Operação
A norma que disciplina a atuação do ONS foi dividida em três capítulos. O primeiro trata da autorização para exercer a coordenação dos sistemas interligados; o segundo, dos critérios para gestão orçamentária do operador; e o terceiro do plano de contas. Foram revogadas no processo cinco resoluções.