A diretoria da Aneel aprovou uma nova resolução que limita o processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A-0, evitando que as distribuidoras façam arbitragem, em vez de gerenciar o portfólio de contratos, para maximizar a receita. O MCSDEN nessa modalidade deixará de ser feito em outubro e será mantido nos meses de abril e de julho.
Não haverá alterações nas trocas de montantes contratuais realizadas em abril. O processamento de sobras e de déficits será feito observando o princípio do máximo esforço por parte da distribuidora para adequar seu nível de contratação.
Já a operação de julho ficará restrita à declaração pela empresa de montante correspondente a até 5% da carga verificada do ano anterior. Neste caso, não será aplicado o critério do máximo esforço.
A Aneel reconhece que o MCSDEN A-0 é um dos poucos instrumentos que as distribuidoras tem para gerenciamento das subcontratações interanuais. Mas afirma que ele tem sido desvirtuado ao longo do tempo, com declarações de montantes de sobras e déficits feitas de acordo com o Preço de Liquidação das Diferenças. Esse comportamento pode transferir prejuízos aos consumidores.
A resolução votada na última terça-feira, 26 de abril, também incluiu no mecanismo de compensação contratos firmados em leilões dos tipos A-6 e A-7. O MCSDEN A-6 já estava previsto na regulamentação, mas não entrou por engano na consolidação de normas sobre o tema, feita pela Aneel esse ano.