O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública sobre a minuta de Portaria contendo a sistemática para a realização dos leilões de energia nova A-5 e A-6 de 2022. A publicação veio na edição desta sexta-feira, 29 de abril, do Diário Oficial da União por meio da Portaria no. 645/GM/MME, de 27 de abril de 2022.
De acordo com a minuta, realização do A-5 deverá anteceder a realização do A-6 e que a eventual compra frustrada no primeiro certame não será contratada no seguinte. A perspectiva é que os certames sejam realizados em 16 de setembro de 2022, sendo composto por duas fases já conhecidas do setor.
Em relação às fontes serão dois produtos. No A-5 entram produtos por disponibilidade biomassa, termelétrica e resíduo sólido urbano. Já em quantidade disputam as fontes eólica, hídrica e solar. Já no A-6 somente a solar não participará mediante estabelecimento de parâmetros específicos que constam da minuta.
Esses serão os primeiros leilões em que a passam a valer as regras estabelecidas na lei 14.182, do PL da Eletrobras, onde a reserva de mercado para a hídrica será aplicada. São 50% da demanda declarada destinados para essa fonte em usinas de até 50 MW.
Os interessados em enviar suas contribuições têm 10 dias a contar de hoje para participar. A CP pode ser acessada via portal para esse fim específico no site do MME e pode ser acessado ao clicar neste link.