A portaria com consulta pública para as diretrizes para o leilão de contratação de usinas termelétricas originárias da MP de privatização da Eletrobras deverá ser divulgada na próxima semana. O anúncio foi feto pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Paulo Cesar Magalhães Domingues, durante Workshop sobre o decreto 11.042/2022, que regulamenta a contratação das UTEs. O leilão deve ser realizado no dia 30 de setembro.

O decreto não buscou inovações normativas em cima do que está na lei, mas deixar de forma clara para que o mercado pudesse fazer as suas avaliações. Durante o workshop, a área técnica do MME forneceu mais detalhes e explicou como será a contratação dos 8 GW de térmicas a gás e dos 2 GW de Pequenas Centrais Hidrelétricas. As térmicas entrarão como energia de reserva – devido ao grande volume de energia compulsória alocada – e contratos de 15 anos, enquanto as PCHs virão por forma de energia nova, nos próximos leilões A-5 e A-6, com portaria já publicada e contratos de 20 anos. Esse ano, serão leiloadas térmicas para a região Norte com prazo de início de operação até o fim de 2026 e 2027. A intenção é que esses primeiros leilões sirvam de aprendizado para os próximos.

Dos 8 GW da lei, 2 GW serão destinados ao Sudeste, 1 GW irá para o Nordeste, 2,5 GW para o norte e outros 2,5 para a região Centro-Oeste. A região Sul foi excluída, mas poderá receber projetos dos leilões tradicionais. O gás deverá ser preferencialmente nacional, mas projetos com gás importado não estão excluídos.

Até o fim de 2026, devem ser leiloados 1.000 MW na região Norte e até o fim de 2027 vão à leilão mais 1.000 MW no Norte e outros 1.000 MW no Nordeste. Até 31 de dezembro de 2028 serão 500 MW na região norte e 2.500 MW no Centro-Oeste. Até o fim de 2029 é a vez de mais 1.000 MW no Sudeste e no fim de 2030 será a vez de 250 MW no sudeste, além de 750 MW no Sudeste, mas de áreas exclusivas da Sudene.

Caso haja frustração de demanda, haverá uma avaliação de conveniência de oportunidades sobre um novo leilão. A contratação será como reserva de capacidade e haverá flexibilização da definição sobre a existência do lastro. Em caso da existência de lastro, ele deverá ser alocado a todos os consumidores. Caso fosse tudo alocado apenas como energia de reserva, um montante de 5 GW a 6W poderia ficar sem astro até 2030.

O preço-teto, que terá por base o valor equivalente do último leilão A-6 de 2019, foi um dos temas que mais suscitaram questionamentos durante o workshop. Na época, o custo marginal de referência ficou em R$ 292/ MWh usando o método do ICB. Como para cada empreendimento, há um critério de reajuste único, o que trouxe dificuldade para estabelecer uma regra. Com isso, foi decidido uma fórmula paramétrica que envolvesse todos os índices de modo equilibrado , sem privilegiar um modelo de negócio específico, compreendendo todas as variáveis. A parcela fixa foi atrelada a inflação local e o câmbio e na parcela vinculada ao combustível foram trazidos os índices mais usados nos que venceram os certames, com IPCA, Brent, Henry Hub e JKM.