O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa no. 42, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril. O texto aprova o relatório “Revisão dos Valores de Referência de Indisponibilidade Forçada – TEIF e Programada – IP de Usinas Hidrelétricas – Revisão 4”, de 25 de fevereiro de 2022. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho coordenado pela pasta e com a participação da Aneel, da EPE e do ONS.

Os novos índices deverão ser empregados na elaboração dos estudos de inventário e de viabilidade, na elaboração dos projetos básicos e na definição de garantias físicas de energia de UHEs. A regra de revisão ordinária e extraordinária de garantia física serão diferenciadas por tempo de operação.

Além disso, os índices serão atualizados a cada cinco anos. E ainda, os valores de TEIF e IP apurados serão atualizados anualmente de acordo com o Programa Mensal de Operação de maio. E foram revogadas a Portaria nº 484/GM/MME, de 11 de setembro de 2014 e a Portaria nº 248/GM/MME, de 2 de junho de 2015.