Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 3 de maio, resolução do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética que aprova o Novo Programa de Metas para Condicionadores de Ar. De acordo com a resolução, o programa complementa regulamentação específica. Os condicionadores e os equipamentos alcançados pelo programa são Condicionadores de Ar Monobloco, de janela ou parede, de corpo único, ou tipo Split System Hi-Wall, Piso-Teto e Cassete, de uma única Unidade Evaporadora para uma única Unidade Condensadora, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e uso no Brasil. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os aparelhos terão novos níveis mínimos do índice de desempenho de resfriamento sazonal e o mecanismo de avaliação da conformidade dos níveis mínimos de eficiência energética dos Condicionadores no Programa de Metas é o mesmo usado para a etiquetagem realizada pelo Inmetro por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem.
As deliberações competentes sobre ações governamentais de suporte à implementação deste Programa de Metas ficarão a cargo do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética