A proposta com as Regras e os Procedimentos de Comercialização aplicáveis à exportação de energia elétrica interruptível e sem devolução para a Argentina e o Uruguai entrou em consulta pública nesta quarta-feira, 4 de maio, e vai permanecer aberta a contribuições até 17 de junho.
A autorização para a venda de energia térmica aos países vizinhos, por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II (Argentina) e de Rivera e Melo (Uruguai) foi estabelecida na Portaria nº 418, publicada em 2019 pelo Ministério de Minas e Energia. Sem as regras, a contabilização desse tipo de transação só pode ser feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica via Mecanismo Auxiliar de Cálculo.
A autorização é dada pelo MME a comercializadores, responsáveis pelas ofertas, definição de preços e duração da contratação junto aos importadores. A energia vem de termelétricas em operação comercial com despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado, mas que não estejam sendo acionadas para atendimento ao SIN.
As regras em Consulta Pública referem-se aos módulos Contratos, Comprometimento de Usinas, Encargos, Consolidação dos Resultados, Penalidade de Energia, Reajuste dos Parâmetros da Receita de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) e Receita de Venda de CCEAR. Já os procedimentos tratam de submódulos relacionados a adesão à CCEE, Contratos do Ambiente Livre, Liquidação no Mercado de Curto Prazo e Conta Bandeiras.