Foi publicada nesta sexta-feira, 05 de maio, no Diário Oficial da União, a portaria do Ministério de Minas e Eemrgia 43/2022, que define as premissas gerais que serão usadas na aplicação da metodologia definida para o cálculo das garantias físicas de UHEs e UTEs despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Dentre as premissas que devem ser empregadas, estão os parâmetros de simulação, a configuração de referência, a Topologia, a Proporcionalidade da Carga, Limites de Intercâmbio entre os Subsistemas, Custo do Déficit de Energia e Penalidades Associadas e o custo marginal de expansão.
O processo é considerado convergido quando o critério de igualdade entre o Custo Marginal de Operação e o Custo Marginal de Expansão é atendido, admitida uma tolerância que ainda será definida em portaria, respeitando os limites estabelecidos para o valor esperado condicionado a um determinado nível de confiança do CMO e para o valor esperado condicionado a um determinado nível de confiança da insuficiência da oferta de energia. Os limites e os níveis de confiança serão definidos em Portarias específicas.
Caso os limites dos critérios não sejam atendidos, a igualdade entre CMO e CME será relaxada. O processo é considerado convergido quando os limites forem atendidos e se obtenha a igualdade ao limite para, pelo menos, um dos critérios, admitida uma tolerância a ser definida em Portaria específica. Para a métrica de valor esperado condicionado a um determinado nível de confiança do CMO, a igualdade ao limite, admitida a tolerância preestabelecida, seria exigida em pelo menos um mês.