O edital dos leilões de energia nova A-5 e A-6 ficará em consulta pública de 12 de maio a 27 de junho. Os certames estão previstos para 16 de setembro e serão direcionados à contratação de empreendimentos de fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica (apenas para o A-5) e térmica a biomassa, a gás natural, a carvão mineral nacional, a partir da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos e a biogás.

O texto proposto pela Aneel segue as diretrizes do Ministério de Minas e Energia, que estabelecem contratos de 15 e de 20 anos, com início do suprimento em 1º de janeiro de 2027 (A-5) e em 1º de janeiro de 2028 (A-6). Não poderão participar empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de publicação dos editais, mas será admitida a disputa para oferta de energia derivada de ampliações de usinas existentes.

Metade da demanda dos certames será reservada à contração de usinas de fonte hídrica com até 50 MW de capacidade, em cumprimento à Lei da Eletrobras (Lei 14.182). Em caso de empate de preços na disputa entre essas usinas, o desempate vai considerar inicialmente os empreendimentos localizadas nos estados com maior número de projetos habilitados na Empresa de Pesquisa Energética e com aporte de garantia efetuado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Em seguida, vem a ordem decrescente de lotes ofertados e, caso ainda exista empate, será observada a ordem cronológica de submissão dos lances.

Há previsão de desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição na (Tusd) para empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, a biomassa e a cogeração qualificada. Os vencedores terão seus pedidos analisados pela agência, na fase de confirmação da habilitação. A regra não se aplica aos projetos hidrelétricos com contratação obrigatória prevista na lei.

Para o A-6, especificamente, serão aceitos empreendimentos térmicos a gás natural em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico.

As distribuidoras deverão apresentar as Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica entre 20 e 29 de julho, considerando o atendimento à totalidade do mercado a partir de 2027 e de 2028.