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A Micro e a Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) foram regulados em abril de 2012, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 482/2012. Ao longo desses últimos 10 anos, muitos foram os desafios para a implantação de projetos em todo o País e muitas foram as lições aprendidas. De olho nesse mercado, a equipe de Energia do Demarest Advogados lançou o Manual da Micro e Minigeração Distribuída, que traz uma análise didática do Marco Legal da GD (Geração Distribuída).

“A ideia do manual surgiu da percepção de uma demanda crescente pelo esclarecimento de dúvidas acerca de alguns temas trazidos na Lei nº 14.300, em especial sobre as regras do período de transição até quando seriam aplicadas as regras atuais, prazos para implementação de empreendimentos, limite de potência das unidades geradoras para fins de classificação como micro ou minigeração distribuída. O que nos levou a organizar o material de uma forma destacada por temas, expondo as questões de uma maneira mais didática para os interessados em desenvolver projetos de micro e minigeração distribuída”, disse a sócia da área de Energia e Recursos Naturais do Demarest, Rosi Costa Barros.

A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, endereçou diversas dessas questões trazendo algumas alternativas e soluções, como a determinação para que a ANEEL crie um formulário com o rol exaustivo de documentos e informações necessárias para o pedido de parecer de acesso. “Atualmente há uma insegurança quanto aos limites das exigências feitas pelas distribuidoras e muitas reclamações dos agentes. Há uma maior liberdade para a estruturação da geração compartilhada, criação da possibilidade de transferência de titularidade das unidades consumidoras para a titularidade da unidade que detém a micro ou minigeração distribuída”, falou Rosi.

O objetivo do Manual da Micro e Minigeração Distribuído é explicar o cenário atual da GD, micro e minigeração distribuída, as principais características das centrais geradoras em GD, as modalidades de geração própria – autoconsumo, as novidades da geração compartilhada, os principais destaques do novo marco legal da GD para distribuidoras, além da outorga de autorização, pela Aneel, para usinas fotovoltaicas.

Além disso, o manual mostra, por exemplo, que existem aproximadamente 806 mil unidades de geração distribuída, localizadas em mais de 5 mil municípios, segundo dados da ANEEL atualizados até janeiro de 2022. A maior parte – quase a totalidade – dos empreendimentos é de fonte solar, mas compreende também outras fontes, como termelétricas, eólicas e hidráulicas. O crescimento da GD nos empreendimentos também chama a atenção, o aumento foi de quase 80% na comparação do ano de 2021 em relação a 2020.

Vale lembrar que antes da edição do Marco Legal da GD, a geração compartilhada era viável somente por meio da reunião de consumidores em consórcio ou cooperativa. De acordo com as novas regras, é permitida a reunião de consumidores também por meio de condomínio ou qualquer forma de associação civil com o propósito de compartilhar a micro ou a minigeração distribuída. Isso amplia o leque de possibilidades de estruturação dos projetos.

De acordo com Rosi, alguns temas da Lei nº 14.300 precisam de regulamentação (a exemplo, das regras de apresentação de garantia de fiel cumprimento) e sua aplicação precisa ser coadunada com outras regulamentações do setor, como a Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 (condições gerais de fornecimento da Distribuidora). “Assim, a ideia de fazer um manual no formato e-book foi para viabilizar a sua atualização regularmente, na medida em que sejam editadas as regulamentações, possibilitando que o usuário tenha sempre em mãos um material atualizado”, explicou.

O manual conta com todos os itens tratados na Lei de uma forma organizada pelos temas de relevância e por interesse de agentes. Ao longo da edição das regras pertinentes à GD, que esperamos que sejam publicadas até julho deste ano, conforme estabelece a Lei, faremos a sua atualização, organizando a regulamentação pelos seus devidos temas.

“Estruturamos o material de uma forma em que os temas trazidos na nova lei fiquem em destaque e separados conforme o interesse específico do agente. A ideia também foi trazer os temas já esclarecendo algumas dúvidas que nos foram apresentadas por alguns clientes quando a edição estava sendo feita”, disse a executiva.

Otimismo
Ainda dentro do período de transição, com prazo máximo de fruição das regras atuais até 2045 (com escalonamentos para casos específicos), o Demarest vê a GD com grande otimismo.

“A Lei nº 14.300 endereçou algumas questões que traziam certa insegurança na implementação de projetos em larga escala. Além disso, a Lei trouxe ainda a possibilidade de uma maior liberdade na estruturação de projetos, cuja reunião de cargas (unidades consumidoras) não mais está limitada à cooperativa ou ao consórcio. Claro que os cenários de projetos de GD devem ser sempre objeto de avaliação ao longo dos anos, considerando as regras de transição e a abertura de mercado prevista para um futuro próximo”, exemplificou a sócia da Demarest.

Para finalizar, Rosi afirma que considerando que as regras de transição da Lei nº 14.300 estabelecem que as regras de compensação de energia hoje vigentes serão asseguradas somente para aqueles que solicitem parecer de acesso até 6 janeiro de 2023, há atualmente uma corrida para a obtenção de pareceres de acesso e para a implementação de projetos de GD. “A expectativa agora fica em relação à adequação de regulamentos, normas e procedimentos que devem ser regulados pela ANEEL até julho deste ano. Até o momento, não há nenhuma consulta pública aberta na ANEEL para essa regulamentação”.