A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou recurso apresentado pela Renova e manteve a revogação das autorizações para implantação e exploração de 20 centrais geradoras eólicas no interior da Bahia. A decisão em última instância atinge os empreendimentos da Fase B do Complexo Eólico Alto Sertão III, que foram autorizados em março de 2015 no regime de Produção Independente de Energia Elétrica.

A penalidade foi estendida às sociedades de propósito específico (SPE) criadas para administrar as centrais geradoras Ipê Amarelo, Cabeça de Frade, Canjoão, Jequitibá, Tingui, Anísio Teixeira, Lençóis, Coxilha Alta, Conquista, Botuquara, Macambira, Tamboril, Carrancudo, Caliandra, Icó, Alcaçuz, Putumuju, Cansanção, Imburana de Cabão e Embiruçu.

O órgão regulador também determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a apuração e a emissão dos avisos de crédito e débito referentes aos encargos de uso do sistema de transmissão devidos pelos empreendimentos, em decorrência da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão celebrados pelas controladas da Renova. O ONS vai descontar do valor os encargos de uso pagos pelas SPEs após a revogação das outorgas.

Se for confirmada inadimplência por parte das empresas, a agência poderá reabrir os processos de execução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pelo empreendedor.

Requerimento de outorga

Após pedido de vistas do diretor Efrain Cruz, a diretoria da Aneel suspendeu nesta terça-feira, 10 de maio, a deliberação sobre outro processo da Renova, que trata da emissão de Despachos de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) para 153 projetos eólicos e dez fotovoltaicos. A empresa recorreu após ter os pedidos negados pela área técnica da agência, com base no histórico da empresa.

Os empreendimentos somam 5,5 GW de potência instalada e tem custo de implantação estimado pela agência na casa dos R$ 22 bilhões considerando o valor de referência de R$ 4 mil por kWh implantado.

O relator Sandoval Feitosa destacou que a Renova é controladora de 46 SPEs, para as quais a fiscalização emitiu termos de intimação propondo, entre outras penalidades, a revogação das autorizações e a suspensão temporária de contratar com a administração pública. Vinte dessas outorgas são da Fase B de Alto Sertão III, que tiveram a caducidade dos contratos confirmada hoje pela agência. As 26 restantes tiveram os termos de intimação arquivados, mas podem ainda sofrer penalidades previstas nos editais dos leilões de energia de reserva de 2013 e 2014.

O processo de recuperação judicial da empresa foi outro argumento usado pela Aneel para negar a DRO. Segundo Feitosa, restam dúvidas quanto à capacidade financeira da Renova para cumprimento de obrigações resultantes de novas autorizações, como o aporte de garantias, compra de equipamentos e contratação de serviços de implantação dos projetos.

“Não e razoável imaginar que um empresa em recuperação judicial, em razão de dificuldades financeiras, seja capaz de desenvolver investimentos”, afirmou Feitosa. Ele ponderou ainda que a emissão das declarações poderia limitar as atividades de terceiros eventualmente interessados em implantar projetos na mesma região. Já Efrain Cruz sugeriu um “caminho do meio”, em vez de negar todos os pedidos pelos empresa.

(Nota da Redação: Matéria alterada às 15:27 horas do dia 11 de maio de 2022 para retirada de informação. Na primeira versão informamos que a empresa ficaria suspensa por um ano de licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, e impedida de contratar com a Aneel e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica. Mas na realidade, a diretoria da Aneel discutiu essa possibilidade, mas não implementou a penalidade, ou seja, a empresa não tem os impedimentos citados originalmente)