A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, na última quarta-feira, 10 de maio, a abertura de consulta pública para o aprimoramento das Regras de Comercialização que estabelecem procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por Constrained-off de usinas eólicas. Os interessados poderão enviar contribuições à consulta pública nº 022/2022 a partir desta quarta-feira, 11 de maio, para o e-mail cp022_2022@aneel.gov.br até o dia 24 de junho de 2022.
A restrição de operação por Constrained-off consiste na redução da produção de energia em usinas eólicas despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, por motivos originados externamente às instalações das usinas.
A normatização do tema está contida na Resolução Normativa 927, que estabeleceu a definição conceitual das restrições de constrained-off em usinas eólicas, as classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho das usinas, a forma de cálculo da energia não fornecida, a valoração da energia não fornecida, a alocação de riscos ordinários e extraordinários relativos ao constrained-off, as responsabilidades dos agentes de geração, do ONS e da CCEE e a forma de pagamento pelos eventos de constrained-off, bem como os pagantes.
Confira a proposta da Aneel de revisão da estrutura das Regras de Comercialização:
Limite de indisponibilidades de transmissão sem direito ao constrained-off
A regra proposta apura a quantidade de horas em que a usina ou conjunto de usinas eólicas permaneceu com restrição de geração por razão de indisponibilidade externa, conforme indicação do Operador Nacional do Sistema (ONS).
Determinação da geração frustrada por usina
A proposta soluciona problemas algébricos da norma em vigor, mas mantém o conceito estabelecido na própria REN 927 de se limitar o valor da Frustração de Geração à Energia Contratada e à Referência de Geração de Energia obtida pelo ONS.
Determinação da Energia Contratada
A proposta é de que a sazonalização da energia contratada ocorra conforme a geração ex -post (mensal) e que a modulação ocorra conforme a geração, considerando a geração frustrada. Assim, não haverá necessidade de aguardar 12 meses para se obter a sazonalização da energia contratada, bem como essa sazonalização desvincula-se do caráter comercial utilizado no gerenciamento de lastro de venda.
Compensações internas aos contratos regulados
A proposta é que se limite os valores de energia não fornecida de modo que eles não superem o valor mínimo para tornar nulo o montante de ressarcimento previsto nos contratos.