O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitou ao Tribunal de Contas da União a suspensão da contratação de termelétricas emergenciais pelo governo, por meio de procedimento competitivo simplificado (PCS). Na denúncia protocolada na última quinta-feira, 12 de maio, o Idec questiona o preço da energia contratada, a necessidade e a legalidade do processo, que vai custar ao consumidor quase R$ 40 bilhões nos próximos anos.

O leilão simplificado foi realizado em 25 de outubro do ano passado e resultou na negociação de 775,8 MW médios de energia de reserva de 17 empreendimentos para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com suprimento de 2022 a 2025. O valor total transacionado foi de 1,2 GW, com preço médio de R$ 1.563,61/ MWh e deságio médio de 1,2% em relação ao preço de referência.

Os empreendimentos com energia mais barata foram uma termelétrica a cavaco de madeira (R$ 343,00/MWh) e duas usinas fotovoltaicas (R$ 343,00/MWh e R$ 347,00/MWh). Outras 14 térmicas a gás natural foram contratadas por valores entre R$1.594,00/MWh e R$1.601,95/MWh.

O pedido de providências ao TCU foi mencionado pelo coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto, Anton Schwyter, durante audiência pública ontem na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, conforme noticiado pela Agência CanalEnergia. Schwyter alertou para o impacto da contratação das térmicas a gás nos processos tarifários das distribuidoras, especialmente para os consumidores de baixa renda.

A denúncia com pedido de medida cautelar foi elaborada para o Idec pelo escritório Pessoa Valente Advogados, que fala em desrespeito aos princípios da administração pública. A contratação simplificada estava prevista na Medida Provisória 1055, a MP da Crise Hídrica, e foi aprovada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e pela Câmara de Regras Excepcionais de Gestão Hidroenergética (Creg).

O texto argumenta que com a melhora da situação dos reservatórios das usinas hidrelétricas todas as medidas tomadas pela Creg foram suspensas, e defende que o mesmo aconteça com a contratação emergencial. “A mudança fática autoriza a extinção do contrato, quando este se tornou prejudicial à coletividade”, diz a denúncia.

Segundo Schwyter, o custo da energia térmica do leilão simplificado equivale a cerca de dez vezes o valor praticado nos processos anteriores de contratação de energia. Em nota divulgada nesta sexta-feira, 13 de maio, pelo instituto, ele lembra que o Índice de Custo Benefício (ICB) de outros leilões realizados em 2021 ficou em torno de R$ 160/MWh, enquanto o do PCS foi de R$ 1.598,76/MWh. Há diferença expressiva também em relação aos deságios ofertados nesses certames, que foram em média de 18%.

Além disso, as usinas deveriam ter entrado em operação no dia 1º de maio, o que ainda não aconteceu, destaca o Idec. A entidade observa que o fato de essas térmicas funcionarem na base e de forma ininterrupta pode aumentar o custo a ser pago pelos consumidores e as emissões de gases de efeito estufa.

Anton Schwyter acredita que em razão da variação do preço do combustível o valor a ser pago pelos consumidores pode ficar acima do previsto, com impacto tarifário médio estimado pela Agência Nacional de Energia Elétrica de 4,49%.

No documento, os advogados afirmam que o certame não observou o principio da legalidade, por ter sido realizado com base em uma medida provisória que sequer foi convertida em lei. Esse principio também foi contrariado com a flexibilização do licenciamento ambiental dos empreendimentos e pela falta de planejamento do Ministério de Minas e Energia.