A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 13 de maio, a Resolução nº 121/2022, documento que altera a Resolução nº 236/2017 e se aplica às barragens fiscalizadas pela ANA quanto à segurança, que são aquelas para usos múltiplos de águas em rios de domínio da União – interestaduais – e que não são usadas para geração de energia hidrelétrica.

Além disso, a Resolução ANA nº 121/2022 complementa a Resolução nº 236/2017 com o detalhamento necessário para as Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE) dos empreendimentos fiscalizados pela Agência, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e o Plano de Segurança da Barragem (PSB). Esses elementos constam da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Segundo a nova resolução, o Plano de Segurança da Barragem só será considerado completo quando seu conteúdo estiver de acordo com o Anexo II da Resolução nº 121/2022. Além disso, o PSB deverá estar disponível no local da barragem e deverá ser encaminhado pelo empreendedor – responsável pela barragem – para a ANA e inserido no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

A ANA somente vai considerar o Plano de Ação de Emergência implementado quando houver a instalação do sistema de monitoramento e controle de estabilidade da barragem integrada aos procedimentos de emergência. Outros requisitos para o PAE são: a integração de sistema sonoro em situação emergencial na zona que poderá ser impactada pela barragem, a sinalização de rotas de fuga e pontos de encontro para a população possivelmente impactada, realização de programas de treinamento e divulgação para comunidades potencialmente afetadas e articulação de procedimentos de emergência com órgãos da defesa civil atuantes junto a esse tipo de comunidade.

Conforme a Resolução nº 121/2022, a ISR das barragens deverá ser realizada pelo responsável pela estrutura pelo menos uma vez por ano. Desse documento deverão constar tanto o nível de perigo das anomalias encontradas quanto o nível de perigo global das barragens, que podem ser progressivamente determinados em relação aos riscos à estrutura: normal, atenção, alerta ou emergência. O novo documento da Agência também define que os empreendedores deverão realizar Inspeção de Segurança Especial (ISE) após eventos extremos, como cheias extraordinárias, tremores de terra e secas prolongadas.