As regras para o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh serão discutidas em consulta pública da Agência Nacional de Energia Elétrica. A Aneel vai regulamentar a subvenção econômica estabelecida na Lei 14.299/2022, para garantir, via subsídios, tarifas menores aos consumidores dessas empresas.
A legislação estabeleceu que distribuidoras de pequeno porte não podem ter tarifas superiores às de concessionária localizada no mesmo estado com mercado anual superior a 700 GWh. Em 2022, 15 concessionárias poderão ser beneficiadas com a aplicação da regra, que não se aplica a cooperativas de eletrificação rural do mesmo porte, enquadradas como permissionárias.
Para o Grupo B, que abrange os consumidores atendidos em baixa tensão, a proposta é utilizar a tarifa do subgrupo B1 (residencial convencional), como parâmetro de comparação entre as tarifas do grupo. Caso a tarifa da distribuidora da área adjacente for menor que a da concessionária abaixo de 350 GWh é feita a substituição da tabela completa de tarifas do Grupo B.
No caso do Grupo A (alta tensão) a agência propõe a criação de uma tarifa média, para facilitar a comparação entre os diversos valores tarifários aplicados aos consumidores do grupo. A média seria resultado da multiplicação do mercado pelas respectivas tarifas, dividido pelo total do mercado Tusd MWh.
O cálculo é feito utilizando o mercado da concessionária menor e de distribuidoras de porte semelhante. Em seguida, substitui-se essa tabela pela da concessionária maior, produzindo uma segunda tarifa média para comparação. O texto ficará disponível para contribuições entre 19 de maio e 4 de julho.