A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta quarta-feira, 18 de maio, o despacho acolhendo o requerimento apresentado pela Ambar Energia e as Sociedades de Propósito Específico EPP II Centrais Elétricas e EPP 2 Itaguai Energia para que a UTE Mario Covas (MT – 480 MW) assuma de modo cautelar as obrigações contratuais dessas subsidiárias. Por conta disso, a Aneel também determinou que todas as condições operativas da UTE, em especial a potência instalada, o montante de energia a ser gerado e a sazonalização devem ser estabelecidos comercialmente como perfeitamente equivalentes à operação conjunta das usinas originalmente ofertadas no leilão de contratação simplificado.
A Âmbar Energia pertence ao Grupo J&F e comprou recentemente toda a participação da Evolution Power Partners nessas SPEs, térmicas a gás localizadas nas regiões Centro-Oeste e e Sudeste do Brasil que somam 343,8 MW.
A UTE Mario Covas deverá operar com CVU de R$ 616,03/MWh, ICB de R$ 1.594,84/MWh e Receita Fixa Unitária de R$ 1.761,30/MWh, mantidos os índices de atualização originais; também cabendo que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica realize cautelarmente a contabilização e liquidação do Contrato de Energia de Reserva relativo à usina.
A CCEE deverá avaliar que a geração horária por ordem de mérito deve ser limitada à potência instalada original da usina multiplicada pelo fator de capacidade e a obrigação de entrega horária e a inflexibilidade contratual devem permanecer as mesmas definidas originalmente no respectivo contrato. A Aneel também determinou às Superintendências de Concessões e Autorizações de Geração, de Fiscalização dos Serviços de Geração, de Regulação dos Serviços de Geração e de Regulação Econômica e Estudos de Mercado a instrução do processo para posterior decisão do mérito.