A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução que aprimora as regras para autorização de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. A norma traz mudanças conceituais, como a definição explicita de reforços e de melhorias de grande e de pequeno porte.

O novo conceito de melhorias é baseado na lógica contábil de investimento, para diferenciar esse tipo de obra das atividades de operação e manutenção. Reforços de grande e de pequeno porte serão autorizados separadamente, sendo que a parcela adicional de receita para pequenas reforços será estabelecida na revisão periódica, e não mais no reajuste anual das transmissoras.

A Aneel vai definir parcela de receita para ativos licitados somente em caso de melhorias de grande porte, desde que atingido o fim de vida útil regulatória. Para as melhorias de pequeno porte a RAP será estabelecida na revisão, apenas para concessionárias prorrogadas. O tema vem sendo discutido desde 2020 e passou por duas fases de consulta pública.