O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União o Decreto 11.075, que regulamenta o mercado de crédito para carbono e metano no país. O documento estabelece procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).

O decreto institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, por meio do qual serão executados os planos setoriais, com utilização e transação de créditos certificados pelo Sinare. A plataforma digital administrada pelo Ministério do Meio Ambiente vai funcionar como uma “central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.”

As regras de registro dos projetos, iniciativas e programas de geração de crédito certificado para comercialização ou compensação de emissões de gases de efeito estufa, o padrão de certificação, o credenciamento de certificadoras e centrais de custódia, a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare serão regulamentados em ato conjunto dos ministros do MMA e da Economia.

Os planos setoriais poderão ser propostos pelo Meio Ambiente, da Economia e por ministérios setoriais com o de Minas e Energia. Eles terão metas gradativas de redução de emissões resultantes da ação humana e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa. As propostas serão aprovadas pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, instituído também por decreto no ano passado.

As metas tem que ser “mensuráveis e verificáveis”, considerando as características de cada setor. O objetivo de longo prazo é atingir a neutralidade das emissões, conforme compromisso assumido  pelo Brasil no Acordo de Paris.

O cumprimento será monitorado por meio da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódico pelos agentes setoriais. Os planos poderão definir tratamento diferenciado, considerando critérios como categoria determinada de empresas e propriedades rurais, faturamento, níveis de emissão, características do setor econômico e região de localização do empreendimento.

Setores de infraestrutura poderão apresentar em 180 dias, prorrogáveis por igual período, propostas para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de neutralidade climática estabelecido pelo país. A regra diz respeito às atividades de geração e distribuição de energia elétrica; de transporte público urbano e interestadual de cargas e de passageiros; às indústrias de transformação, de bens de consumo duráveis, de químicas fina e de base e de papel e celulose; à mineração, à construção civil; aos serviços de saúde e à agropecuária.

Também poderá ser feito pelo Sinare, sem a necessidade de geração de créditos, o registro de pegadas de carbono de produtos, processos e atividades; carbono de vegetação nativa; carbono no solo; carbono azul e unidade de estoque de carbono.