O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos aprovou resolução alterando os procedimentos para uma eventual oferta secundária de ações da Eletrobras, caso a oferta primária não seja suficiente para reduzir a participação direta da União a até 45% do capital votante na estatal. A norma aprovada em reunião na última sexta-feira, 20 de maio, estabelece que essa oferta será feita exclusivamente com ações ordinárias de propriedade do BNDES e da BNDES Participações S.A. – BNDESPar, e não mais da União. A mudança foi estabelecida pelo Decreto 11.028, publicado em abril.
O CPPI também ratificou a resolução aprovada ad referendum pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em dezembro do ano passado, que estabelece a modelagem de privatização da estatal. O modelo, que envolve operação de aumento de capital sem a participação do acionista controlador, foi aprovado em definitivo pelo Tribunal de Contas da União na quarta-feira, 18, com determinações e recomendações de ajustes no processo.
A resolução publicada na noite de sexta traz mudanças em relação à definição do preço mínimo da ação na Oferta Pública Global. Ela não poderá ser feita pelo ministro, que é presidente do conselho, para ser referendada posteriormente. O valor será estabelecido pelo CPPI e não poderá ser inferior à média das avaliações econômico-financeiras independentes contratadas pelo BNDES.
A aprovação do preço por ação será decidida pela Eletrobras e, na hipótese de oferta secundária, também pelo BNDES e a BNDESPar, de acordo com seus processos internos de governança. Na data da precificação, o valor será informado à estatal e ao banco e sua subsidiária, se não for atingido o valor mínimo para perda de controle.
Após a comunicação, os coordenadores da operação farão proposta de valor final por ação, usando como parâmetros o preço de mercado do papel e as indicações de interesse (por volume e preço) pelas ações, coletadas junto aos investidores (bookbuilding). A operação será cancelada caso o preço por ação seja inferior ao mínimo fixado.
O valor por ação não poderá ser divulgado antes da liquidação financeira da oferta global. A oferta secundária deverá ocorrer nas mesmas condições econômico-financeiras da oferta primária, mantendo a mesma referência de preço.
Não será exercida a opção de aumento da quantidade de ações ofertadas, por meio da emissão ou alienação das Ações Adicionais. Se forem utilizadas ações do Lote Suplementar, elas virão da participação do BNDES e da BNDESPar, na quantidade necessária para a estabilização dos preços das ações.
Foi revogado ainda dispositivo da Resolução 203, de 2021, que admitia a participação como acionistas vendedores na oferta secundária de empresas controladas direta ou indiretamente pela União, desde que previamente autorizadas pelo conselho.