O Ministério de Minas e Energia publicou na manhã desta segunda-feira, 23 de maio, a Portaria Normativa no. 45 com as diretrizes do leilão de energia existente A-1 e A-2 de 2022. Os certames estão previstos para serem realizados em 2 dezembro de 2022. No A-1 o contrato tem vigência de janeiro de 2023 a dezembro de 2024 e no A-2 a vigência é de janeiro de 2024 a dezembro de 2025.
Serão colocados em disputa contratos na modalidade por quantidade e disponibilidade. No primeiro produto os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
De acordo com as regras não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica para esses contratos que serão fechados no final deste ano.
Já as distribuidoras devem enviar as declarações de necessidade, no período que se inicia em 22 de agosto e vai até 1º de setembro de 2022.