A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu em reunião realizada nesta terça-feira, 24 de maio, manter a regra de transição para os geradores que participaram de leilões de energia e tiveram a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão revisada e aumentada até o ciclo tarifário 2021/2022. Por outro lado, a agência também decidiu afastar a regra de transição para os geradores com Tust estabilizada que tiveram cálculo definido a partir do ciclo 2022/2023 e para os que tiveram a Tust estabilizada revisada e reduzida até o ciclo tarifário 2021/2022.
O tema gerou grande debate entre os diretores da agência. Havia um pleito da Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil com vistas ao afastamento do período de transição. Quando existe mudança no valor da Tust vigente para um novo valor calculado pela Aneel, há um período de dois anos de transição para equilibrar as variações de valores. O assunto entrou em consulta pública, mas o diretor Helvio Guerra teve leve discordância do voto do relator Sandoval Feitosa, que isentava os novos projetos de participar da regra de transição.
Guerra divergiu quanto a retroatividade da norma, já que cinco usinas haviam passado pelo novo cálculo da Tust depois da estabilização e tiveram o valor da tarifa reduzido. UTE Geramar I, UTE Porto de Pecem, UHE Estreito, UTE Suape II e UHE Santo Antônio. somente a Geramar I passou pelos dois anos da regra, as demais passaram apenas pelo primeiro ano até o momento, o segundo começará no ciclo 2022/2023.
“Não consigo ver razão para que a Aneel altere a norma somente para àqueles geradores que ainda não tiveram a Tust recalculadas”, disse Guerra em seu voto vista.