Em reunião de diretoria colegiada nesta terça-feira, 24 de maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou ato conjunto a ser firmado entre a Agência e a Secretaria de Coordenação e Governança de Patrimônio do Ministério da Economia estabelecendo as regras para a alienação ou transferência de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão e atualmente administrados pela Eletrobras, denominados Bens da União Sob Administração.

O tema foi submetido à Consulta Pública entre dezembro e janeiro do ano passado. Pela Lei 14.120/2021, os bens deixarão de ser administrados pela Eletrobras e, por consequência, poderão ser: alienados; transferidos à administração dos concessionários, dos permissionários ou dos autorizados de geração, de transmissão ou de distribuição de energia elétrica; ou transferidos à gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para que essa Secretaria dê a destinação considerada adequada.

De acordo com informações da Eletrobras, existem 1.994 BUSAs. A maior concentração de bens encontra-se reunida na região Sudeste, com 75% dos bens. Somente a Cesp, recentemente privatizada, tem 1.414 vinculados à sua concessão e integram os reservatórios do Complexo Hidrelétrico Paraibuna-Paraitinga. Outros 21% dos BUSAs estão no Nordeste e 4% deles na região Sul. Somente 6 bens localizam-se nas regiões Norte e Centro-Oeste.