A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu acatar parcialmente os requerimentos apresentados por geradores solares para o reconhecimento da restrição de operação por constrained-off das usinas fotovoltaicas no mercado regulado. O direito aos montantes não poderá superar o mínimo para tornar nulo o ressarcimento previsto. O constrained-off consiste em eventos de restrições de operação que diminuem ou interrompem a produção de energia. No começo do mês, a Aneel já havia publicado um despacho com novas regras de EOLs. A agência também abriu consulta pública sobre o assunto, com prazo até até 24 de junho.
Foi determinado ainda que em 15 dias a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração da Aneel desenvolva uma metodologia provisória para o cálculo dos montantes de constrained-off. Essa metodologia deverá ser avaliada pela diretoria até que uma definitiva seja definida. Depois que a Aneel aprovar a metodologia provisória, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá elaborar um cronograma para o reprocessamento, a partir da metodologia dos ressarcimentos já efetuados pelas UFVs. Será necessário ainda a recontabilização dos valores de constrained-off das usinas solares na CCEE feitos com base na metodologia provisória quando a Aneel estipular a definitiva.
De acordo com o diretor Hélvio Guerra, que foi o relator vista do tema, a linha do entendimento foi similar à adotada para as eólicas no ACR. “Minha conclusão é que, para que a Aneel possa ser isonômica e manter coerência com a decisão que culminou com a publicação do art. 8º da REN nº 927/21, os eventos passados de constrained-off de UFVs para o ACR devem ter o mesmo tratamento conceitual dos casos passados para EOLs: o reconhecimento dos montantes de constrained-off por restrição elétrica, quando existir, até o limite do ressarcimento a ser pago pelo gerador, na proporção da energia elétrica comercializada no ACR”, disse Guerra em seu voto.