A Agência Nacional de Energia Elétrica concedeu em reunião realizada na última terça-feira, 24 de maio, excludente de responsabilidade à Empresa de Transmissão Baiana por atraso na execução das obras da Linha de Transmissão 500 kV Juazeiro III – Ourolândia II e da LT 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Gentio do Ouro II, na Bahia. O prazo contratual será recomposto e o Operador Nacional do Sistema Elétrico deverá recontabilizar as Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação das instalações.

A alegação da Empresa de Transmissão Baiana foi que a demora na fase de licenciamento ambiental e a pandemia de covid-19 acabaram por causar o atraso e interferir na antecipação da operação. Para a área técnica da agência, o atraso no processo de licenciamento ambiental não pode ser atribuído ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia. Já o diretor relator do caso, Sandoval Feitosa, avaliou que havia nexo de causalidade entre a pandemia e o atraso na entrada em operação comercial das instalações, devendo ser excluídos da responsabilidade da empresa, no máximo até se atingir a data de entrada em operação comercial contratada, em 27 de junho de 2020.

Mas segundo Feitosa, não haveria reconhecimento de exclusão de responsabilidade em relação à entrada em operação comercial antecipada, já que isso é uma opção do transmissor, que vai receber receita adicional por isso. “Em razão de não existir obrigação à transmissora de entrar antes da data de entrada em operação comercial pelo contrato, não é possível se excluir a responsabilidade por uma obrigação inexistente”, disse o diretor no voto da matéria.