A Eletrobras obteve decisão favorável em ação sobre empréstimo compulsório de energia elétrica. A avaliação do recurso apresentado pela Decoradora Roma foi concluída pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 25 de maio. Em nota a elétrica comentou que o colegiado rejeitou os segundos embargos de declaração opostos, mantendo a decisão anterior que negara provimento aos embargos de divergência da contraparte.
Essa decisão acolhe o pedido da Eletrobras e ainda determinou a aplicação de multa à parte que recorreu à Justiça no valor de 2% sobre o montante atualizado da causa, bem como determinou a certificação do trânsito em julgado, com a devida baixa, independentemente do prazo recursal. Os valores não foram publicados nesse comunicado. A ação versava especificamente aos critérios de incidência de juros remuneratórios sobre os créditos devidos pela companhia a título de ECE.
A Eletrobras defendeu a tese de que os créditos foram pagos nos termos da legislação própria (Decreto Lei nº 1.512/76), de modo que os juros remuneratórios devem incidir sobre os créditos apenas até a data das Assembleias Gerais Extraordinárias – as quais converteram os créditos de ECE em ações da companhia.
Essa decisão refere-se a entendimento alinhado com o quanto já decidido pelo Tribunal no âmbito dos Recursos Repetitivos nº 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, bem como dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 826.809/RS.