A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu em reunião realizada na última terça-feira, 24 de maio, aplicar multas milionárias para empreendimentos que eram de propriedade da Abengoa e não executaram os seus contratos de concessão. Para a ATE XVIII Transmissora de Energia, a multa ficou em R$ 50.520.859,37. Na ATE XXI Transmissora de Energia, a penalidade chego a em R$ 299.934.729,68, enquanto na ATE XX Transmissora de Energia de R$ 68.986.363,74. A execução direta de garantia transitada em julgado foi convertida em penalidade de multa por inexecução total do objeto contratado.
Em setembro de 2017, o Ministério de Minas e Energia decretou a caducidade dessas concessões em um processo arrastado. A Aneel queria a relicitação das linhas e a Abengoa desejava o recálculo das receitas.
De acordo com a agência, no caso de não pagamento da multa, fica determinada a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da penalidade, com a ATE XX Transmissora sendo responsável pela diferença. Caso a multa seja paga e não existam outros débitos perante a agência reguladora, a Garantia de Fiel Cumprimento deve ser liberada.
A ATE XVIII consistia em uma LT de 500 kV de 383 quilômetros de extensão em Minas Gerais. A ATE XXI, formada por cinco LTs que somam 1.761 quilômetros, passaria pelos estados do Pará e Tocantins. A ATE XX era composta por duas LTs nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará com um total de 544 km de extensão.