A TBG passou a oferecer em junho o serviço de transporte de gás natural na modalidade Interruptível. Os produtos estão disponíveis no Portal de Oferta de Capacidade (POC) e preveem contratos com vencimento em 31 de dezembro, com nominações diárias independentes para entrada e saída.

A oferta, que estará disponível em todos os pontos do gasoduto da transportadora, ocorre no espaço de uma capacidade ociosa presente em contratos de capacidade firme. Nesse caso a nova modalidade poderá ser interrompida em razão da prioridade que é destinada à programação estabelecida aos serviços de transporte firme.

Nesse contratos não há encargo de capacidade (ship or pay), ou seja, quem adquire os serviços paga apenas pelo que utiliza. Assim como nos produtos de curto prazo, também será possível realizar a contratação via limite de crédito aprovado pela empresa e a nominação das quantidades interruptíveis será realizada por ponto e até o limite da quantidade diária contratada.

Em caso de restrição de capacidade ociosa em determinado Ponto de Entrada ou Zona de Saída, a ordem de preferência para alocação será dada por Ordem de Pedido de Solicitação. Outro diferencial é que a tarifa de transporte aplicada aos produtos da Região Metropolitana de Belo Horizonte será estabelecida de acordo com a probabilidade de interrupção do serviço. Quanto maior, menor a tarifa.