O Senado aprovou na quarta-feira, 1º de junho, o projeto de lei do senador Fábio Garcia (União-MT) que estabelece a devolução integral ao consumidor de energia elétrica de tributos pagos a mais pelas distribuidoras. O PL 1.280/2022 determina que o ressarcimento dos créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins deverá ser feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica nos processos tarifários das concessionárias, à medida em que forem sendo habilitados pela Receita Federal.

O valor existente hoje para compensação é estimado em quase R$ 50 bilhões. A restituição bilionária da União às distribuidoras é consequência do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as tarifas.

Esses tributos foram calculados e cobrados durante anos de empresas de diversos setores econômicos, considerando no cálculo o imposto estadual. Uma parte do crédito do segmento de distribuição já foi usado pela Aneel para amortecer as tarifas de energia elétrica, mas uma parcela significativa ainda está em processo de liberação pela Receita.

A proposta lei que segue agora para a Câmara dos Deputados alcança, no geral, qualquer tributo que seja reduzido por alterações normativas e decisões administrativas ou judiciais. A exceção é a tributação incidente sobre a renda e o lucro.

Ela estabelece, porém, tratamento específico para os créditos de PIS e Cofins. “Essa distinção é importante porque precisamos de forma célere garantir que esses créditos sejam repassados o quanto antes para as tarifas de energia elétrica, a fim de mitigarmos os elevados reajustes que têm ocorrido no exercício corrente de 2022”, disse o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), no parecer apresentado em plenário.

Para Garcia, a apropriação de uma parte dos recursos pelas empresas seria um ganho indevido, e o que está sendo feito é justiça com o consumidor que custeou uma bitributação durante anos. Braga reforçou que o projeto elimina a incerteza sobre quem seria o real beneficiário dos créditos.

A versão final do projeto prevê que além da correção dos valores pela Selic, proposta por Fábio Garcia, o valor será acrescido de 1% relativo ao mês em que a compensação estiver sendo paga. Para a destinação dos valores, deverá ser considerado nos processos tarifários o total do crédito já compensado ou em processo de habilitação na Receita Federal, os valores repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores, em decorrência de decisões administrativas ou judiciais, e a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora.

O ressarcimento será feito nos reajustes anuais, a partir do processo tarifário subsequente ao requerimento à Receita. A Aneel poderá antecipar a devolução, desde que com a concordância da empresa em relação ao valor e que ela seja remunerada em relação ao que for antecipado.

(Nota da Redação: Devido às instabilidades sofridas pelo Portal nos últimos dias, essa matéria foi publicada na nossa página do Linkedin. Por isso, estamos republicando nesta sexta-feira, 03 de junho de 2022)