Associações de produtores, transportadores e consumidores de gás divulgaram manifesto de apoio à resolução da Agência Nacional do Petróleo que classificou o projeto denominado “Subida da Serra” como gasoduto de transporte, e não de distribuição. O documento cobra providências legais da ANP, tendo em vista que oito meses após a publicação da decisão da autarquia federal o empreendimento autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo continua sendo implantado pela distribuidora Comgás.
“Consideramos premente que a ANP utilize os instrumentos necessários para impor o seu cumprimento, assegurando a segurança jurídica e a boa prática regulatória”, afirmam Abpip (Produtores Independentes de Gás) Atgás, (Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto), Abrace e Anace (consumidores), Abal (indústria de alumínio) e Abividro (indústria de vidro).
No manifesto divulgado nesta segunda-feira, 6 de junho, as entidades destacam que a Resolução 533, de setembro de 2021, deixa clara a natureza do projeto e a competência da União. A norma da agência reforça que a classificação do empreendimento como gasoduto de transporte está prevista tanto na antiga Lei do Gás (Lei nº 11.909/2009), vigente à época da autorização pela Arsesp, como no novo marco legal do setor (Lei nº 14.134/2021). Ela também considera que agência reguladora estadual não é o órgão competente para aprovar a implantação do gasoduto.
Para as associações, a decisão da ANP está embasada em critérios legais e técnicos e reforça o processo de abertura do mercado e a concorrência entre as fontes de suprimento de gás natural, levando a um menor custo do combustível ofertado aos consumidores finais. E também evita o isolamento de mercados regionais e o aumento de custo de suprimento.
“Uma eventual classificação do projeto como distribuição iria na direção contrária: acabaria contribuindo para criar um monopólio verticalizado, em afronta à pauta de competitividade que todos almejam”, aponta o documento, que defende a manutenção da norma da ANP, “sem qualquer condicionante e que a propriedade, posse e atividade de transporte no referido duto seja exercida por empresa transportadora independente”, autorizada e fiscalizada pela reguladora.
Em janeiro, destaca o documento, a diretoria da ANP decidiu que iria questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do decreto do governo paulista (Decreto nº 65.889/21), que trata da classificação de gasodutos, invadindo competência exclusiva da União. Outros atos publicados por alguns estados também seriam alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade da agência.