O Ministério Público Federal ingressou com nova ação civil pública para impedir o que considera instalações e atividades com alto potencial de dano ao meio ambiente – quatro termelétricas flutuantes, sem o estudo e relatório ambiental na Baía de Sepetiba (RJ). As usinas foram viabilizadas no leilão simplificado de 2021. Em março, o MPF já havia ingressado com pedido para anular a licença de instalação de 36 torres de transmissão de energia na região.

Agora, nos novos pedidos, “considerando a flagrante inconstitucionalidade do licenciamento levado a efeito sem a exigência de EIA/RIMA”, o MPF requer que a Justiça determine, com urgência e sem necessidade de justificação prévia, a concessão de liminar determinando que o Instituto Estadual do Ambiente se abstenha de conceder qualquer licença ambiental destinada à instalação e operação das usinas flutuantes na baía, com geração de energia elétrica, com capacidade instalada será de 560 MW, em favor da empresa Karpowership Brasil Energia. O MPF esclarece que os relatórios e avaliações devem envolver os impactos cumulativos e sinérgicos entre as quatro UTEs, as 36 torres de transmissão de energia e demais empreendimentos que impactam na Baía de Sepetiba. Além disso, a Karpowership não deve fazer nenhum tio de obra ou atividade para a instalação das usinas flutuantes na Baía de Sepetiba, antes de obtida licença ambiental concedida mediante apresentação e avaliação do indispensável EIA/RIMA.

Outro ponto que o MPF destaca é a necessidade de realização de audiência pública, assegurando a participação da comunidade atingida e de profissionais especializados que possam colaborar, na forma da Resolução Conama nº 001/1986 e disciplinada pela Resolução Conama nº 9/1987.

Em março, o MPF ingressou com a primeira ação para evitar danos e impactos ambientais a serem provocados pelo empreendimento de instalação das usinas e das linhas de transmissão de energia na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro. O principal pedido é para que a Justiça declare nula a Licença Ambiental Integrada, expedida pelo Inea, que liberou parte do projeto para a construção das torres de transmissão, fatiando o empreendimento, mesmo sem o EIA/RIMA e realização de audiência pública.